MESA DIRETORA
I – Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos
e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Promulgar emendas à Lei Orgânica;
III – Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
IV – Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
V – Conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
VI – Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VII – Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Município;
VIII – Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
IX – Declarar a perda de mandato de Vereador de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas no
Regimento Interno, bem como as leis com sanção, assegurada plena defesa;
X – Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a de perda temporária do exercício do mandato de Vereador, consoante o que dispõe este Regimento;
PRESIDENTE DA CÂMARA
I- Dirigir os trabalhos das sessões e convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, por iniciativa do Prefeito, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal;
II- Distribuir os trabalhos às Comissões;
III- Manter a ordem no recinto das sessões podendo para isso, requisitar o auxílio da autoridade Policial ou prender em flagrante qualquer pessoa que desacate o Poder Legislativo Municipal ou seus membros, quando em sessão. O auto de flagrante lavrado pelo funcionário que for designado, será assinado pelo Presidente ou seu substituto e remetido juntamente com o preso, à autoridade competente.
IV- Declarar a extinção do mandato do Prefeito ou Vereador, convocando os respectivos substitutos, nos termos desta lei;
V- Dar posse aos Vereadores, convocar e dar posse aos suplentes nos casos previstos no Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal;
VI- Promover a elaboração do Regimento Interno da Câmara;
VII- Propor à Câmara Municipal a criação ou extinção de cargos mediante decisão da Mesa e demais Leis;
VIII- Nomear juntamente com os demais membros da Mesa, os funcionários para os cargos de funções do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara;
IX- Solicitar ao Prefeito a designação de funcionários da prefeitura para auxiliar nos trabalhos afetos à secretaria da Câmara, quando esta não possuir
quadro de pessoal próprio;
X- Assinar as representações da Câmara Municipal a que se refere
expressamente este Regimento e a Lei Orgânica, correspondendo-se
individualmente, por parte da Câmara, com qualquer autoridade ou
particulares;
XI- Autorizar as despesas da Câmara Municipal e a impressão e publicação dos atos legislativos municipais;
XII- Requisitar ao Prefeito as importâncias para pagamento dos vencimentos e salários dos servidores da secretaria da Câmara e outras despesas a que esteja legalmente autorizada a realizar;
XIII- Remeter para sanção do Prefeito, os Projetos de Leis, votados e aprovados pela Câmara dentro do prazo de dez (10) dias úteis;
XIV- Exercer outras atribuições que lhe forem reservadas neste Regimento Interno;
XV- Estabelecer o ponto da matéria em que deve recair a discussão, submeter à votação as matérias já discutidas e declarar o resultado;
XVI- Conceder ou negar, havendo justo motivo, a palavra aos Vereadores e interromper o orador que se desvie do assunto, infrinja este Regimento ou falte a consideração devida à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o e se necessário, cassando-lhe a palavra;
XVII-Suspender ou encerrar as sessões quando não conseguir manter a ordem ou as circunstâncias exigirem, retirando-se da presidência e do recinto, caso não seja atendido;
XVIII- Dar posse aos Vereadores que a tiverem tomado na sessão solene de posse e aos Suplentes convocados, mediante a apresentação do respectivo Diploma;
XIX- Promulgar e fazer publicar as leis cujo o voto tenha sido rejeitado pela Câmara e não forem promulgado e publicado pelo Prefeito;
XX- Nomear ou designar os membros das Comissões especiais e designar substitutos para as vagas que se verificarem nas Comissões Permanentes;
XXI- Dar as explicações que lhe forem pedidas por qualquer Vereador, bem como fornecer os dados julgados necessários à discussões e qualquer informação de interesse do Município.
§ 1º – O Presidente da Câmara, quando no exercício de suas funções, estiver com a palavra, não poderá ser interrompido nem aparteado.
§ 2º – Ao Presidente compete ainda exercer o voto de qualidade para desempatar as votações, além de discutir e votar normalmente, como Vereador, membro nato do Legislativo.
SECRETÁRIOS
I- Ler no pequeno expediente, todos os ofícios e demais papéis que devem ser lidos, assim como as Atas das sessões ordinárias;
II- Receber, redigir e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara;
III- Guardar em boa ordem, todas as proposições, apresentando-as
oportunamente à Câmara;
IV- Assinar depois do Presidente, os Projetos de leis aprovados, as Resoluções da Câmara e as atas das sessões;
V- Distribuir papéis às Comissões;
VI- Mandar passar as certidões que forem pedidas, subscrevê-las e autorizar a devolução dos documentos anexos aos requerimentos e mediante recibo;
VII- Anotar as discussões e votações realizadas e autenticar com a sua assinatura todos os papéis sujeitos à sua guarda;
VIII- Superintender e inspecionar os trabalhos da Secretaria, dirigindo e fiscalizando-os;
IX- Apresentar na primeira sessão ordinária de cada ano, relatório completo dos trabalhos da Secretaria;
X- Substituir o Presidente em sua ausência e impedimentos.
SEGUNDO SECRETÁRIO
I- Assinar, depois do primeiro Secretário os Projetos de Leis aprovados, as atas e Resoluções da Câmara;
II- Redigir e lavrar as atas das sessões secretas;
III- Verificar e anotar o número de Vereadores presentes à sessão e os que não comparecerem e, nos casos de votação nominal, proceder a chamada;
IV- Anotar o nome dos vereadores que pedirem a palavra durante as
discussões e contar os votos em todas as votações realizadas;
V- Fiscalizar a redação das atas e proceder sua leitura quando não puder ser feita pelo primeiro secretário;
VI- Substituir o primeiro Secretário nas suas ausências e impedimentos.
CÂMARA MUNICIPAL
I- Tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
II- Orçamento Anual e Plurianual;
III- Abertura e operações de Créditos;
IV- Dívida Pública e meio de solvê-la;
V- Bens do Município;
VI- Planos e Programas Municipais;
VII- Plano Diretor do Município;
VIII- Criação, alteração e extinção de cargos ou funções públicas, fixando-lhes atribuições e vencimentos;
IX- Convênio com o Estado ou a União e consórcios com outros Municípios;
X- Organização Administrativa.
I- Eleger por voto secreto a Mesa e constituir as demais comissões
Permanentes;
II- Propor ao Executivo a criação de cargos de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos;
III- Conhecer da renúncia do Prefeito e apreciar os pedidos de licença para tratamento de saúde ou de negócios particulares, bem como para ausentar-se do Território do Município, por mais de quinze (15) dias ou para o exterior por qualquer tempo, observando o disposto do Artigo 11, inciso VI da Lei orgânica do Município;
IV- Fixar o subsídio do Prefeito e suas Representações observando o disposto no Artigo 52 da lei Orgânica do Município;
V- Apreciar os pedidos de licença dos Vereadores;
VI- Julgar até quinze (15) de dezembro de cada ano, as contas do Prefeito relativas ao exercício anterior, observando o que dispõe a Constituição do Estado e demais Leis;
VII- Criar Comissões Especiais de investigações sobre fato determinado mediante requerimento de, pelo menos, um terço (1/3) de seus membros;
VIII- Autorizar operações de Créditos ou empréstimos de qualquer natureza que o Município pretenda realizar, ou execução de obras e melhoramentos, suas condições na Constituição do Estado e os seguintes princípios:
a) pagamento dos juros e amortizações dos empréstimos, serão
consignados discriminadamente aos orçamentos com as respectivas
verbas;
b) o produto dos empréstimos não poderá ter aplicação diferente ao
estabelecido pela Câmara Municipal.
IX- Promover os cargos de seus serviços;
X- Julgar o Prefeito e Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, neste Regimento e demais Leis;
XI- Usar, em sua plenitude, do direito de representação perante as autoridades Estaduais, Federais e Municipais;
XII- Solicitar a decretação de intervenção do Município;
XIII- Exercer todos os poderes que implícito ou implicitamente lhe tenham sido conferidos por lei.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
I- A Proposta Orçamentária, e na falta desta organizar o respectivo Projeto de Lei;
II- Abertura de Créditos Adicionais e extraordinários ou sua autorização;
III- Matéria Tributária e empréstimos públicos;
IV- Matérias que, de alguma forma, aumente ou diminua a receita ou despesa pública;
V- Dar redação final ao Projeto de Lei Orçamentário e Lei de Diretrizes Orçamentária;
VI- Opinar sobre todos os assuntos ligados a Economia do Município;
VII- Dar Parecer na Prestação de Contas do Poder Executivo, após o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I- Opinar sobre o aspecto constitucional e jurídico das proposições;
II- Falar sobre as proposições que envolvem matéria de Direito;
III- Manifestar-se sobre perda e suspensão de mandato de Vereador.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I- Opinar sobre os assuntos de Saúde, Higiene, Assistência Social,
Sanitarismo, Educação e Cultura;
II- Sobre todas as proposições referentes a assuntos culturais e artísticos;
III- Dar Redação Final às proposições que forem aprovadas.
COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS E PATRIMÔNIO
I- Aforamento e outros tipos de concessões de Terras Patrimoniais;
II- Construção, alienação, doação e qualquer tipo de Proposições que diga respeito ao Patrimônio do Município;
III- Todas as proposições que, de uma ou de outra maneira, se refiram a terras, obras e patrimônio;
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
I- Opinar sobre os assuntos do Meio Ambiente e turismo, observando a Lei Orgânica e demais Leis.
COMISSÕES ESPECIAIS
I- As Comissões Especiais durarão o tempo necessário à ultimação dos assuntos de que forem encarregados;
II- As Comissões de Inquéritos serão compostas de apenas três (3) membros.